Capítulo 436 — Segurança do Trabalho Terceirizada: Quem Responde Pelo Acidente do Empreiteiro na Obra
Síntese. A segurança do trabalho em obras com empreiteiros terceirizados é um tema de alta complexidade jurídica e prática. Este capítulo esclarece as responsabilidades da construtora principal e do empreiteiro em caso de acidente de trabalho, detalhando as ações preventivas e documentais necessárias para mitigar riscos de passivos, assegurando um ambiente de trabalho seguro e a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs).
Entenda as responsabilidades da construtora e do empreiteiro em acidentes de trabalho terceirizados para mitigar passivos e garantir conformidade com as
A construção civil é um setor com altos índices de acidentes de trabalho, e a presença de empreiteiros terceirizados na obra adiciona uma camada de complexidade à questão da responsabilidade. Embora o empreiteiro seja o empregador direto de sua equipe, a construtora principal (tomadora do serviço) não está isenta de responsabilidade em caso de acidente. A legislação brasileira, especialmente a trabalhista e previdenciária, estabelece que há responsabilidade solidária ou subsidiária, dependendo do caso, o que significa que a construtora pode ser acionada judicialmente e ter que arcar com indenizações e multas. A prevenção e a documentação são, portanto, ferramentas cruciais para proteger a construtora.
Qual a responsabilidade da construtora principal em acidentes de terceirizados?
A responsabilidade da construtora principal (tomadora do serviço) em caso de acidente de trabalho envolvendo empreiteiros terceirizados pode ser de dois tipos: 1. Responsabilidade Subsidiária: É a regra geral para a terceirização. Significa que a construtora só será acionada para arcar com as despesas (indenizações, verbas trabalhistas) se o empreiteiro (empregador direto) não tiver condições financeiras de fazê-lo. A construtora é a “segunda na fila” para responder. Isso ocorre quando a construtora fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança pelo empreiteiro. 2. Responsabilidade Solidária: Ocorre em situações mais graves, onde a construtora principal é considerada corresponsável direta pelo acidente, podendo ser acionada em conjunto com o empreiteiro. Isso pode acontecer, por exemplo, se houver falha na fiscalização da segurança do trabalho, se a construtora não fornecer as condições mínimas de segurança no canteiro, se houver “pejotização” (terceirização fraudulenta de atividade-fim), ou se a construtora tiver ingerência direta na forma de execução do trabalho do empreiteiro sem respeitar sua autonomia.
A jurisprudência tem sido cada vez mais rigorosa com a construtora principal, exigindo uma fiscalização ativa e efetiva das condições de segurança e saúde do trabalho dos terceirizados.
Como a construtora pode mitigar os riscos de responsabilidade em acidentes?
A mitigação dos riscos de responsabilidade exige uma abordagem proativa e sistemática, focada na prevenção e na documentação. 1. Homologação Rigorosa do Empreiteiro: Antes da contratação, verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do empreiteiro, exigindo certidões negativas e comprovantes de pagamento de encargos. (Ver Capítulo 424 e 429). 2. Contrato Detalhado: Incluir cláusulas específicas no contrato de empreitada que atribuam ao empreiteiro a responsabilidade pela segurança de sua equipe, exigindo o cumprimento das NRs, o fornecimento de EPIs e a realização de treinamentos. Prever multas e retenções em caso de descumprimento. (Ver Capítulo 433). 3. PPRA e PCMSO: Exigir que o empreiteiro apresente seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizados, e que estes estejam alinhados com o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) ou Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra principal, conforme NR-18. 4. Fiscalização Ativa: A construtora deve manter uma equipe de engenharia e segurança do trabalho que fiscalize diariamente o cumprimento das normas de segurança por parte dos empreiteiros, registrando em diário de obra e fotos quaisquer não conformidades e exigindo correções imediatas. 5. Treinamentos e Diálogos de Segurança (DDS): Promover treinamentos de integração para todas as equipes terceirizadas e realizar DDS periódicos, reforçando as práticas de segurança no canteiro. 6. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em caso de acidente, a construtora deve garantir que o empreiteiro emita a CAT, e, se ele não o fizer, a construtora deve emitir.
Onde se perde dinheiro
O erro fatal é a negligência na fiscalização da segurança do trabalho dos empreiteiros terceirizados. A construtora que assume uma postura passiva, acreditando que a responsabilidade é exclusiva do empreiteiro, está se expondo a enormes riscos. A falta de exigência de documentos de segurança, a ausência de fiscalização no canteiro, a não aplicação de multas por descumprimento das NRs e a falta de registro formal das ações preventivas podem transformar um acidente de trabalho em um passivo milionário para a construtora, incluindo indenizações por danos morais e materiais, pensões, multas administrativas e custos com advogados, além do impacto negativo na reputação.
Números de referência:
| Item | Valor/Prazo | Fonte/Observação |
|---|---|---|
| Multa por não emissão de CAT | R$ 670,88 a R$ 6.708,88 (2024) | Portaria MTP nº 672/2021 (valores atualizados) |
| Prazo para emissão de CAT | Até o primeiro dia útil após o acidente | Art. 22 da Lei nº 8.213/91 |
| Redução de acidentes com fiscalização ativa | 20% a 40% | Estimativa de ganhos de segurança |
| Custo de indenização por acidente grave | Milhares a milhões de reais | Varia por gravidade e decisão judicial |
Quem executa
A definição das políticas de segurança e a exigência de documentos são responsabilidade do dono/gestor da construtora e do engenheiro/arquiteto responsável. A elaboração das cláusulas contratuais de segurança é do advogado da construtora. A fiscalização no canteiro, a realização de treinamentos e a gestão da documentação de segurança são atribuições do engenheiro/técnico de segurança do trabalho e do gestor de obras. O contador auxilia na verificação da regularidade previdenciária e trabalhista do empreiteiro.
Passo a passo
- Exigir do empreiteiro a apresentação de toda a documentação de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO, ASOs, treinamentos, ART/RRT de PCMAT/PGR).
- Incluir cláusulas contratuais que transfiram a responsabilidade primária de segurança ao empreiteiro e prevejam penalidades.
- Realizar treinamentos de integração e Diálogos Diários de Segurança (DDS) com todas as equipes, incluindo terceirizados.
- Manter uma fiscalização rigorosa no canteiro, verificando o uso de EPIs e o cumprimento das NRs.
- Documentar todas as não conformidades de segurança e as ações corretivas exigidas do empreiteiro.
- Em caso de acidente, garantir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e prestar assistência.
- Revisar periodicamente os procedimentos de segurança e os contratos com empreiteiros.
Termos-chave
- Responsabilidade Subsidiária: Construtora responde se o empreiteiro não tiver condições de arcar com as obrigações.
- Responsabilidade Solidária: Construtora e empreiteiro respondem conjuntamente e diretamente.
- NR-18: Norma Regulamentadora que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
- EPI: Equipamento de Proteção Individual, de uso obrigatório para a segurança do trabalhador.
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório para registrar acidentes.
Perguntas frequentes sobre este capítulo
A construtora precisa fornecer EPIs para os trabalhadores do empreiteiro?
Não é a responsabilidade primária da construtora fornecer os EPIs; essa obrigação é do empreiteiro. Contudo, a construtora deve fiscalizar o uso correto e a adequação dos EPIs e, em caso de omissão do empreiteiro, pode fornecê-los e cobrar o custo posteriormente.
Se um empreiteiro não tem PPRA ou PCMSO, posso contratá-lo?
Não é recomendado. A ausência desses programas é uma grave não conformidade com a NR-18 e NR-7, respectivamente, e expõe a construtora a riscos elevados de responsabilidade solidária em caso de acidente.
O que é "pejotização" e como ela afeta a responsabilidade?
"Pejotização" é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para disfarçar uma relação de emprego. Se comprovada a fraude, a construtora pode ser responsabilizada solidariamente por todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, além de multas.
A construtora pode ser multada por um acidente com terceirizado?
Sim, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas administrativas à construtora principal se for constatada sua omissão ou falha na fiscalização das condições de segurança do trabalho do empreiteiro.
Como provar que a construtora fiscalizou a segurança do empreiteiro?
Através de registros documentais: diário de obra com anotações de fiscalização, fotos, atas de reuniões de segurança, ordens de serviço para correção de não conformidades, comprovantes de treinamentos e DDS.
Ver também
- Capítulo 426 — Conformidade Trabalhista (NR-18 e NR-35): Retenção de INSS e Guias Como Trava de Medição
- Capítulo 429 — Passo a Passo Para Homologar um Novo Empreiteiro: Documentos, Referências e Teste
- Capítulo 433 — Como Estruturar um Contrato de Empreitada Justo Para as Duas Partes
- Capítulo 435 — Gestão de Múltiplos Empreiteiros na Mesma Obra Sem Gerar Conflito de Cronograma
Fontes
- Lei nº 8.213/91 — Lei de Benefícios da Previdência Social, art. 22 (CAT)
- NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Súmula 331 do TST — Contrato de prestação de serviços (responsabilidade subsidiária)
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