Volume 6 — Execução de Obra, Gestão da Produção e Pós-Obra (NBR 15.575)

Capítulo 426 — Conformidade Trabalhista (NR-18 e NR-35): Retenção de INSS e Guias Como Trava de Medição

Síntese. A conformidade trabalhista, especialmente com as NRs 18 e 35, é um pilar inegociável na contratação de empreiteiros. A retenção de INSS e a exigência de guias de recolhimento como condição para medição e pagamento são mecanismos essenciais para proteger a construtora de passivos solidários e garantir um ambiente de trabalho seguro e regular.

Retenção de INSS e exigência de guias trabalhistas travam medição, protegendo a construtora de passivos e garantindo NRs 18 e 35.

A Zaluski Empreendimentos opera sob a premissa de que a segurança e a regularidade trabalhista não são opcionais, mas sim fundamentais para a sustentabilidade e reputação do negócio. Em obras de alto padrão, onde a complexidade e o risco podem ser elevados, a contratação de empreiteiros exige uma vigilância constante sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As Normas Regulamentadoras (NRs), em particular a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-35 (Trabalho em Altura), são mandatórias e seu descumprimento pode gerar graves consequências, tanto para os trabalhadores quanto para a construtora.

Qual a importância da retenção de INSS e como ela protege a construtora?

A retenção de INSS é uma obrigação legal para a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei nº 8.212/91. O valor retido (geralmente 11% ou 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, dependendo da atividade e do regime tributário do empreiteiro) deve ser recolhido pela construtora em nome do empreiteiro. Este mecanismo é uma poderosa ferramenta de proteção: ao reter e recolher o INSS, a Zaluski garante que parte da contribuição previdenciária está sendo devidamente paga, mitigando o risco de ser responsabilizada solidariamente por débitos do empreiteiro junto à Previdência Social. Além disso, a exigência da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP/SEFIP) e da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) antes de cada medição e pagamento assegura que o empreiteiro está cumprindo suas obrigações com o Fundo de Garantia dos trabalhadores.

Como as NRs 18 e 35 se integram ao processo de medição e pagamento?

As NRs 18 e 35 estabelecem diretrizes de segurança e saúde no trabalho essenciais para a construção civil. O cumprimento dessas normas pelo empreiteiro não é apenas uma questão legal, mas um pré-requisito para a continuidade segura da obra. A Zaluski integra a conformidade com as NRs ao processo de medição e pagamento da seguinte forma: 1. Exigência de Documentação: O empreiteiro deve apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de comprovantes de treinamento em NR-35 para trabalhadores em altura, antes do início dos serviços. 2. Fiscalização Contínua: A equipe de segurança da Zaluski realiza auditorias e inspeções regulares no canteiro para verificar o uso de EPIs, condições de trabalho seguras e cumprimento das NRs. 3. Cláusulas Contratuais: O contrato com o empreiteiro deve prever que a não conformidade com as NRs pode resultar na suspensão da medição e do pagamento, além de multas e até rescisão contratual. 4. Liberação de Pagamento: A liberação da medição e do pagamento só ocorre após a comprovação de que o empreiteiro está em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias (retenção de INSS, FGTS, etc.) e que as condições de segurança da NR-18 e NR-35 estão sendo rigorosamente seguidas.

Essa integração garante que a segurança e a regularidade sejam priorizadas, protegendo os trabalhadores e a construtora.

Onde se perde dinheiro

O erro fatal é liberar medições e pagamentos a empreiteiros sem a devida retenção de INSS e sem exigir a comprovação de recolhimento de FGTS e de cumprimento das NRs 18 e 35. Essa negligência expõe a construtora ao risco de ser responsabilizada solidariamente por todas as dívidas trabalhistas e previdenciárias do empreiteiro. Além disso, a falta de controle sobre a segurança no trabalho pode resultar em acidentes graves, interdições da obra por órgãos fiscalizadores, multas pesadas e danos irreparáveis à imagem da Zaluski, impactando diretamente o orçamento e o cronograma do projeto.

Números de referência:

Item Valor/Prazo Fonte/Observação
Retenção de INSS para cessão de mão de obra 11% sobre o valor bruto da nota Lei nº 8.212/91, art. 31
Retenção de INSS para empreitada (alguns casos) 3,5% sobre o valor bruto da nota Instrução Normativa RFB sobre o tema — verificar vigente
Validade do CRF (FGTS) 30 dias Caixa Econômica Federal
Prazo para entrega de guias pelo empreiteiro Até 5º dia útil do mês subsequente Para análise antes da medição

Quem executa

O Departamento de Recursos Humanos/Departamento Pessoal da Zaluski é responsável por orientar sobre as exigências trabalhistas e previdenciárias. O Departamento Financeiro realiza a retenção do INSS e o recolhimento. O Departamento Jurídico elabora as cláusulas contratuais. O Engenheiro/Arquiteto Responsável pela obra, em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, fiscaliza o cumprimento das NRs 18 e 35 no canteiro e condiciona a aprovação da medição à conformidade.

Passo a passo

  1. Incluir cláusulas contratuais claras sobre retenção de INSS e exigência de guias.
  2. Solicitar mensalmente ao empreiteiro o envio das guias de recolhimento de FGTS e INSS (GFIP/SEFIP).
  3. Efetuar a retenção do INSS (11% ou 3,5%) diretamente na nota fiscal do empreiteiro.
  4. Recolher o INSS retido em nome do empreiteiro, emitindo o comprovante.
  5. Condicionar a liberação de cada medição e pagamento à apresentação das certidões negativas (CND, CRF, CNDT).
  6. Fiscalizar o cumprimento das NRs 18 e 35 no canteiro, documentando as inspeções.
  7. Aplicar as penalidades contratuais em caso de não conformidade trabalhista ou de segurança.

Termos-chave

Perguntas frequentes sobre este capítulo

A construtora é sempre responsável pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro?

A construtora pode ser responsabilizada subsidiária ou solidariamente, dependendo do caso e da comprovação de fiscalização. A retenção de INSS e a exigência de guias mitigam essa responsabilidade, mas não a eliminam totalmente.

O que acontece se o empreiteiro se recusar a apresentar as guias de recolhimento?

A construtora deve suspender a medição e o pagamento até que as guias sejam apresentadas e a regularidade comprovada, conforme previsto em contrato. Caso contrário, assume o risco de passivo.

As NRs 18 e 35 se aplicam a todos os tipos de empreiteiros?

Sim, a todas as empresas e trabalhadores que atuam na indústria da construção, independentemente do porte ou da especialidade, sempre que suas atividades se enquadrem nas condições de trabalho descritas nas normas.

Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?

Na solidária, a construtora pode ser acionada diretamente pelo valor total da dívida. Na subsidiária, a construtora só é acionada se o empreiteiro (devedor principal) não tiver bens suficientes para quitar a dívida.

O que é o PGR e o PCMSO e por que são importantes?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são documentos obrigatórios que visam prevenir acidentes e doenças do trabalho. Sua exigência garante que o empreiteiro tem um plano para a segurança e saúde de seus funcionários.

Ver também

Fontes

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