Capítulo 289 — Cláusulas de Imagem: O Que Incluir Quando Há Contrapartida de Divulgação
Síntese. As cláusulas de imagem são essenciais em contratos com clientes que oferecerão divulgação em troca de benefícios ou simplesmente por serem figuras públicas. Elas definem os limites do uso da imagem da obra e das pessoas envolvidas, garantindo que a exposição seja controlada, alinhada aos interesses da construtora e em conformidade com a legislação de direitos autorais e privacidade.
Cláusulas de imagem regulam o uso de fotos/vídeos da obra e pessoas, protegendo a construtora e garantindo benefícios de divulgação.
Em projetos de alto padrão, especialmente quando o cliente é uma figura pública ou há um acordo de permuta por divulgação, a imagem da obra e dos envolvidos se torna um ativo e, ao mesmo tempo, um risco. As cláusulas de imagem no contrato de construção precisam ir muito além de uma simples autorização para a construtora usar fotos em seu portfólio. Elas devem detalhar quem pode filmar, o que pode ser filmado, como o material pode ser usado, por quanto tempo e em quais plataformas, garantindo que a exposição gerada seja benéfica e não prejudicial para nenhuma das partes.
O que deve constar em uma cláusula de cessão de uso de imagem da obra?
Uma cláusula de cessão de uso de imagem da obra deve ser o mais específica possível. Primeiramente, deve identificar claramente o objeto da cessão: a imagem da edificação (fachadas, interiores, detalhes arquitetônicos), o processo construtivo (canteiro de obras, etapas de execução) e, se aplicável, a imagem de pessoas (equipe da construtora, do cliente, arquitetos). Em seguida, precisa definir o escopo de uso: para quais finalidades (marketing da construtora, portfólio, redes sociais, publicidade, participação em prêmios), em quais mídias (digitais, impressas, TV), por qual período (prazo determinado ou indeterminado) e em qual território (nacional, internacional). É crucial estabelecer se a cessão é onerosa ou gratuita e se é exclusiva ou não-exclusiva. A ausência dessas especificações pode levar a interpretações diversas e disputas sobre o alcance da autorização.
Como proteger a imagem da equipe e dos subcontratados durante a filmagem?
A filmagem e fotografia da obra por terceiros, incluindo o cliente influenciador, exigem atenção especial à privacidade e aos direitos de imagem dos trabalhadores e subcontratados. A construtora deve ter termos de consentimento prévios e por escrito de todos os seus colaboradores e das equipes das empresas terceirizadas que atuarão na obra, autorizando o uso de sua imagem em materiais relacionados ao projeto. Esses termos devem ser claros sobre o propósito da captação e o uso do material. Caso não haja consentimento, a construtora deve garantir que essas pessoas não sejam filmadas ou que suas imagens sejam desfocadas ou anonimizadas. A responsabilidade por garantir essa proteção deve ser claramente definida no contrato com o cliente, especialmente se a produção do conteúdo for de sua autoria.
Onde se perde dinheiro
O erro fatal é negligenciar a especificidade das cláusulas de imagem, usando modelos genéricos ou omitindo detalhes cruciais. Isso pode resultar em: a) perda da oportunidade de divulgar um projeto de alto impacto por falta de autorização clara; b) uso indevido da imagem da obra ou de pessoas, gerando passivos judiciais por violação de direitos autorais ou de privacidade; c) associação da imagem da construtora a conteúdos ou contextos indesejados, prejudicando a reputação. A falta de consentimento formal da equipe é um risco trabalhista e de imagem.
Números de referência:
| Item | Valor/Prazo | Fonte/Observação |
|---|---|---|
| Prazo de uso da imagem | 5 a 10 anos ou indeterminado | Varia conforme negociação e tipo de uso |
| Percentual de desconto por cessão de imagem | 0% a 5% do valor da obra | Negociável, se a cessão for um benefício ao cliente |
| Multa por uso indevido de imagem | 1 a 5 salários mínimos por ocorrência | Varia conforme contrato e dano causado |
| Prazo para aprovação de conteúdo | 48 a 72 horas úteis | Padrão em contratos de marketing e publicidade |
Quem executa
O gestor da construtora negocia as condições comerciais e as expectativas de divulgação com o cliente. O advogado societário/contratual é o responsável pela redação minuciosa das cláusulas de imagem, garantindo que estejam alinhadas à legislação (Código Civil, LGPD, Lei de Direitos Autorais) e que protejam a construtora de riscos futuros. O departamento de RH ou gestor de obras deve garantir que todos os colaboradores e subcontratados assinem os termos de consentimento de uso de imagem, caso suas imagens possam ser capturadas e utilizadas.
Passo a passo
- Definir claramente o objeto da cessão de imagem (obra, processo, pessoas).
- Especificar as finalidades de uso (portfólio, marketing, redes sociais, etc.).
- Determinar as mídias de veiculação (digital, impressa, TV) e o território.
- Estabelecer o prazo de validade da cessão (determinado ou indeterminado).
- Definir se a cessão é onerosa ou gratuita, exclusiva ou não-exclusiva.
- Incluir cláusulas de proteção à imagem de terceiros (equipe, subcontratados).
- Prever a necessidade de aprovação prévia de conteúdo pela construtora, se aplicável.
- Registrar o contrato em Cartório de Títulos e Documentos para maior segurança jurídica.
Termos-chave
- Cessão de uso de imagem: Transferência do direito de uso da imagem (de pessoas ou bens) para outra parte, sob condições específicas.
- Direito de imagem: Direito fundamental que protege a representação visual de uma pessoa ou a identidade visual de um bem.
- Direitos autorais: Proteção legal concedida ao criador de uma obra intelectual, incluindo fotografias e vídeos.
- Anonimização: Processo de remover ou ocultar informações que possam identificar uma pessoa em uma imagem ou dado.
- Exclusividade: Condição em que apenas uma parte tem o direito de usar a imagem cedida, impedindo o uso por terceiros.
Perguntas frequentes sobre este capítulo
O que acontece se a construtora usar a imagem da obra sem autorização do cliente?
A construtora pode ser processada por uso indevido de imagem, o que pode resultar em indenização por danos morais e materiais ao cliente. A autorização deve ser expressa e por escrito.
Posso incluir uma cláusula que me permita usar a imagem da obra para sempre?
Sim, é possível estabelecer um prazo indeterminado para a cessão de uso, mas isso deve ser claramente negociado e aceito pelo cliente. Em casos de imagem de pessoas, a cessão vitalícia é mais complexa e deve ser avaliada por um advogado.
É necessário que a construtora aprove o conteúdo antes de o cliente influenciador postar?
Depende do que for negociado. É altamente recomendável incluir uma cláusula que exija a aprovação prévia da construtora para conteúdos que mencionem ou exibam a empresa, garantindo alinhamento de mensagem e qualidade.
Como lidar com a imagem de funcionários que não querem aparecer em fotos/vídeos?
É essencial respeitar a decisão do funcionário. A construtora deve garantir que a imagem dessas pessoas não seja capturada ou, se for inevitável, que seja anonimizada (desfocada, pixelizada) antes de qualquer divulgação.
A cláusula de imagem protege a construtora se o cliente alterar as fotos/vídeos da obra de forma negativa?
Uma boa cláusula pode prever que o cliente não pode alterar o material de forma a distorcer a imagem da obra ou da construtora sem aprovação. Também se pode incluir a obrigação de dar os créditos à construtora.
Ver também
- Capítulo 288 — Quando o Cliente É Também Influenciador: Riscos e Oportunidades Contratuais
- Capítulo 290 — Contratos de Permuta e Parceria com Criadores de Conteúdo
- Capítulo 293 — Gestão de Imagem da Própria Construtora Nesses Projetos de Alta Exposição
- Capítulo 346 — Protocolo de Resposta a Reclamação nas Primeiras 24 Horas
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 11 a 21 — Direitos da Personalidade
- Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)
Leia também
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